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quarta-feira, 30 de julho de 2008

Brasília de Minas ganha obra em saúde

NOTÍCIA: CONASS
10/04/2008

Os moradores de Brasília de Minas e região acabam de receber reforços importantes para a área de saúde. Trata-se da inauguração do Centro de Diagnóstico por Imagem e ainda da entrega de veículos de transporte sanitário. Os serviços foram disponibilizados para a população, nessa sexta-feira (25), pelo secretário de Estado de Saúde, Marcus Pestana, pelo prefeito Francisco de Assis Simões e pelo secretário municipal de saúde de Brasília de Minas, Maurício Botelho. Com isso, mais de 250 mil pessoas que residem naquela microrregião serão beneficiadas.
“Os municípios do Norte têm um sentimento de solidariedade muito forte e, por isso, trazer novos serviços para essa região é sempre motivo de satisfação. Sem dúvida, o sucesso de qualquer sistema de saúde pública depende desse espírito de cooperação”, destacou o secretário Marcus Pestana.
O Centro de Diagnóstico por Imagem oferecerá exames de tomografia, endoscopia, radiologia, ultra-sonografia, raio-X e ecocardiograma. A unidade, construída com recursos do governo estadual, cerca de R$ 300 mil, conta com 250m2, proporcionado aos usuários conforto e melhoria de acesso.
“Até então, não tínhamos todos esses exames e, além disso, os que já eram disponibilizados não ficavam concentrados em um só lugar. Agora, em novo prédio, vamos oferecer mais comodidade e facilitar o acesso dos pacientes”, afirmou o secretário municipal de saúde, Maurício Botelho.
Veículos
Os veículos foram entregues para o Cisnorte, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas. A frota inclui um caminhão para coleta de resíduo hospitalar e nove microônibus, que serão usados para o transporte pacientes que tenham consultas pré-agendadas em municípios de referência. Para a aquisição dos veículos, o governo estadual empregou mais de R$ 1,8 milhão.
Fazem parte do Cisnorte 18 municípios: Brasília de Minas, Ubaí, Luislândia, Japonvar, Campo Azul, São Romão, Mirabela, Lontra, Patis, Ibiracatu, São João da Ponte, Varzelândia, Pedras de Maria da Cruz, Chapada Gaúcha, Icaraí de Minas, Urucuia, Pintópolis e São Francisco. A partir de agora, os gestores de saúde de cada uma dessas cidades poderão garantir que os pacientes se desloquem para suas consultas com conforto e segurança.
“Teremos condições de oferecer mais eficiência e agilidade na prestação de serviços aos pacientes que vão buscar atendimento em outros benefícios”, afirmou o presidente do Cisnorte e prefeito de Mirabela, Carlúcio Mendes Leite.
Pestana ressaltou que a eficiência do Sistema Estadual de Transporte em Saúde reforça outros programas desenvolvidos pelo governo do Estado. “Aqui em Brasília de Minas, já comentamos várias vezes que não é possível pensar em Centros Viva Vida, por exemplo, se não tivermos meios de viabilizar o deslocamento das pessoas”, ressaltou.
O secretário destacou ainda que, segundo as estatísticas, 35% das consultas que seriam realizadas em outros municípios acabam frustradas. “E o principal motivo que levam as pessoas a não comparecerem é a falta de transporte”, disse.
Outras inaugurações
Além do Centro de Diagnóstico de Imagem e da entrega dos veículos também foi inaugurado o serviço de hemodiálise. Cerca de 400 mil habitantes, moradores da microrregião bipolar Brasília de Minas/São Francisco e micro Januária, serão beneficiados. Para essa obra, o Estado destinou R$ 170 mil, e a prefeitura investiu R$30 mil.
“Estamos orgulhosos em saber que Brasília de Minas já pode disponibilizar serviços de alta complexidade, oferecidos geralmente apenas pelos municípios que são sede de macro”, afirmou o prefeito Francisco de Assis Simões.
Brasília de Minas também ganhou a Unidade Básica de Saúde “Dr. Marcelo Geraldo Alves”, que vai oferecer atendimento ambulatorial (curativo, injeções, inalação, pequena cirurgia, retirada de pontos etc), odontológico, além de consultas médicas e assistência à criança, mulher, adulto idoso.
“Essa é mais uma obra fruto da parceria entre o Estado e o município. E o mais positivo é que os serviços oferecidos na unidade básica não apenas tratam doenças, mas principalmente promovem saúde”, salientou Maurício Botelho.
A população de Brasília de Minas também recebeu o
CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), que oferecerá diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Cerca de 50 mil pessoas poderão ser atendidas
Clique aqui para ver arquivo:
CAPS.pdf
Notícias dos Estados
Fonte: SES/MG

A saúde avança em Brasília de Minas

Novas conquistas trazem melhorias importantes para a sede da Microrregional

Fernando Almeida 25/04/2008.
Repórter


Brasília de Minas recebeu no dia 25 de abril importantes obras na área da saúde. Com a presença do secretário estadual de saúde, Marcus Pestana, o prefeito municipal doutor Xikin e o secretário municipal de Saúde, Mauricio Botelho, além de diversas autoridades dos municípios que fazem parte da microrregião, foi inaugurado o Centro de Diagnóstico por Imagem que oferecerá exames de tomografia, endoscopia, radiologia, ultra-sonografia, raio-X e ecocardiograma e entregue 10 veículos para o transporte sanitário, a frota inclui um caminhão para coleta de resíduo hospitalar e nove microônibus, que serão usados para o transporte de pacientes que tenham consultas pré-agendadas em municípios de referência.

Foi inaugurado também o serviço de hemodiálise, a Unidade Básica de Saúde "Dr. Marcelo Geraldo Alves", que vai oferecer atendimento ambulatorial (curativo, injeções, inalação, pequena cirurgia, retirada de pontos etc), e o CAPS (arquivo.pdf), que oferecerá diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental.

O secretário estadual de saúde Marcus Pestana disse que Brasília de Minas é destaque na área da saúde. "Brasília de Minas é um exemplo de regionalização da saúde pelos avanços que estão sendo produzidos". Maurício Botelho ressaltou a importância das conquistas. "Nós inauguramos uma série de obras, desde a atenção básica, passando pela média complexidade até a alta complexidade, o primeiro tomógrafo de um hospital do Norte de Minas, além do segundo serviço de hemodiálise fora de Montes Claros, são expressivas as conquistas que tivemos, com o apoio do governo do estado e principalmente do secretário Marcus Pestana". Disse.

FOTE: JORNAL ACONTECE ONLINE

terça-feira, 29 de julho de 2008

CONSTRUINDO A ELEIÇÃO CIDADÃ



Por Pedro Simon*
Zero Hora
09 de maio de 2008

A reforma eleitoral é um tema recorrente no noticiário político e, em boa hora, em um ano em que teremos eleições, o Supremo Tribunal Federal se manifesta sobre o assunto. Tarefa do Congresso Nacional, a alteração da legislação que rege as eleições vem acontecendo, na realidade, mais por iniciativa do Judiciário do que por meio do trabalho dos representantes da sociedade no parlamento.
Contudo, algum avanço o Congresso produziu. Há sete anos, no final do mês de abril de 2001, os senadores aprovaram, por exemplo, o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais. O projeto permanece na Câmara Federal à espera de votação. Agora, mais recentemente, um conjunto de novas leis que contemplam aspectos de uma reforma eleitoral foi aprovado no Senado e seguiu rumo idêntico.
Nessa minirreforma foram definidas novas regras para a propaganda, com os programas de rádio e televisão restritos a gravação em estúdio dos candidatos e dos filiados ao seu partido, vedadas as externas e qualquer truque como computação gráfica, animações ou efeitos especiais. Da mesma forma, foram proibidos os caríssimos showmícios e impostas restrições aos gastos de campanha, com a obrigação de divulgação na internet de relatório com doações e despesas efetuadas.
A par da desejada modernização tecnológica, que cada vez mais identifica melhor o eleitor, evitando, portanto, a possibilidade de fraudes no voto, há a urgente necessidade de proceder da mesma forma com referência aos candidatos. Apresentei dois projetos de lei com essa intenção; um deles, o de número 255/2006, obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, no horário reservado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.
A outra proposta, o projeto de lei do Senado número 84/2008, que ainda não tem relator designado na Comissão de Constituição e Justiça, determina a inelegibilidade de candidato que responda a processo criminal. Aqui, o papel do Judiciário será vital. Caberá a ele julgar, sem delongas, o processo em que o pretendente a cargo eletivo estiver citado. Sem a decisão judicial, ele não poderá registrar sua candidatura.
A iniciativa encontra abrigo na Constituição, que, ao tempo em que determina que ninguém será considerado culpado enquanto a sentença não transitar em julgado, também exalta a soberania popular e observa que casos de inelegibilidade não mencionados especificamente na Carta serão regulados por lei complementar - há a necessidade imperiosa de proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a legitimidade das eleições.
Exigir ficha limpa do candidato, portanto, é proteger o cidadão, o voto e a democracia.
Nesse universo, porém, cabe responsabilizar igualmente os partidos políticos. Ações poderiam ser tomadas no âmbito partidário para coibir práticas antigas que não devem mais ter lugar na atualidade. A questão da fidelidade partidária, instituída pelo Judiciário, poderia já integrar o rol de iniciativas dos partidos. O mesmo pode ser dito da transparência em benefício do eleitor, que representa o conhecimento pleno da idoneidade moral dos candidatos. De fato, o mundo político brasileiro pode dispensar oportunismos em busca do foro privilegiado - aliás, outro corpo estranho que deve ser extirpado.
Então, enquanto aguardamos o voto dos parlamentares numa reforma eleitoral profunda, capaz de realmente favorecer a eleição cidadã, é com esperança renovada que recebo a manifestação do novo presidente do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de conferir maior rigor e transparência ao processo eleitoral.

*Senador (PMDB-RS)

POLÍTICAS E ELEIÇÕES

Política e eleições - Começa em cada um de nós o desafio de Gandhi: ‘Façamos em nós a mudança que cobramos nos outros’

Por: Patrus Ananias *

A política para os humanos não é uma opção, é um destino. Decorre da nossa sociabilidade. A política e o direito estruturam e organizam o Estado, que expressa, na sua concepção democrática, os sentimentos e desejos da sociedade, muitas vezes, ambíguos, confusos e difusos. No convívio com as pessoas manifestamos as nossas dimensões mais possibilitadoras e altruístas, o olhar e a escuta amorosos, o diálogo, a cooperação, a solidariedade, os trabalhos de construção da paz, o perdão, o amor, o cuidado com a natureza e as pessoas mais vulneráveis. Mas também revelamos os nossos sentimentos e ações mais obscuros que historicamente emergem nas mais variadas e perversas formas de violência, iniqüidade, impostura, opressão e tirania.
Aristóteles dizia que o homem é um animal político. O exercício dos direitos e deveres da cidadania, diríamos hoje da nacionalidade, é parte constitutiva intrínseca da sua humanidade: “Um homem que por natureza, e não por mero acidente, não fizesse parte de cidade alguma, seria desprezível ou estaria acima da humanidade (...) e uma cidade pertence aos cidadãos em comum”. Tomás de Aquino, numa linguagem mais ampla, mais fiel ao universalismo cristão, afirmava que a pessoa humana é um ser social. A tradição aristotélico-tomista conceitua a política como sendo a arte e a virtude de promover a justiça e o bem comum. Outros mestres da ciência e da filosofia políticas são menos esperançosos e põem a política nos espaços mais nebulosos dos conflitos e do poder, disputados, muitas vezes, fora dos parâmetros morais e do interesse público. De Maquiavel a Carl Schmitt, passando mesmo pelo “desencantamento” da política e do direito de Max Webber e pela luta de classes marxista, como eixo e o motor da história, o pensamento e ação políticas dissociaram na modernidade, pelo menos em boa medida, dos grandes temas da ética e da justiça presentes nos clássicos antigos. Não obstante, a defasagem entre teoria e prática vem desde a antigüidade. Péricles, autor da antológica Oração aos mortos e que Hegel considerava o maior e o mais sublime de todos, não era nenhum líder espiritual e vivia com determinação os mais duros embates das disputas políticas e da guerra. Alexandre não seguia à risca as grandes lições de seu mestre Aristóteles. Já quase contemporâneo da era cristã, Júlio César não titubeava em colocar os seus extraordinários talentos militares, políticos e intelectuais a serviço de seus projetos pessoais e da expansão, pela força, do Império Romano. Séculos depois, entre os 700 e 800 d.C e agindo em nome do príncipe da paz, o legendário Carlos Magno fazia o seu biógrafo escrever: “A história política, com seus conflitos sucessórios e suas lutas pelo poder, dá a impressão de um tempo em que se ouve continuamente o ruído das armas”. Mesmo os estadistas mais iluminados do século 20, como Roosevelt, Churchill e De Gaulle, tiveram de ir à guerra ao nazifascismo.
A política, enfim, reflete a vida e a sociedade com seus dramas e conquistas. Os estadistas refletem a síntese de seus povos, épocas e culturas. Do poder monárquico autocrático às democracias contemporâneas, os procedimentos políticos têm avançado muito e ampliado os espaços da liberdade, dos direitos humanos e da participação popular. Somos desafiados a aperfeiçoar as instituições já existentes e construir novas formas de organização e expressão política, social e cultural. Sou daqueles que acreditam no aperfeiçoamento das pessoas e das sociedades. Mas sei também que os processos históricos são lentos e que o reino de Deus ou a sociedade sem classes não se colocam na próxima esquina.
Nesse sentido, a dimensão política do ser humano não se exprime apenas nas escolhas dos governantes por mais importantes que sejam esses momentos. Aqueles que defendem o voto branco ou nulo ficam com a responsabilidade de nos oferecer alternativas melhores e mais eficazes. O exercício da nacionalidade e da cidadania é uma opção de cada dia que começa nas atividades profissionais e relações pessoais. Há uma política nas relações familiares, nas escolas e empresas, na convivência com os vizinhos e diferentes, no trânsito, na comunidade, na relação com a natureza. Eleições: celebração da democracia. Vamos mantê-la e aperfeiçoá-la. Começa em cada um de nós o desafio de Gandhi: “Façamos em nós a mudança que cobramos nos outros”. A cidadania e a democracia se materializam em nossos gestos e ações. Sejamos melhores e o Brasil será melhor.
FONTE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Data: 26/10/2006.
* Patrus Ananias é Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

PROJETO DO SENADOR PEDRO SIMON

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , de 2008 - COMPLEMENTAR

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar a inelegibilidade dos que foram condenados pela prática dos crimes que especifica, por improbidade administrativa e para determinar a preferência no julgamento dos processos respectivos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os arts 1º e 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................
I - ............................................................................................
e) os que forem condenados, em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado, pela prática de crimes definidos como hediondos, de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, contra a administração pública, a economia popular, a fé pública, os costumes, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o sistema financeiro, dolosos contra a vida, de abuso de autoridade, eleitorais, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de exploração sexual de crianças e adolescentes, ou de redução a condição análoga à de escravo, desde a condenação até o integral cumprimento da pena;
................................................................................................
j) os condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação até a integral execução das cominações impostas, a despeito do prazo de suspensão dos direitos políticos fixado pela sentença;
4º As apelações e recursos interpostos pelas pessoas a que se referem as alíneas e e j do inciso I deste artigo terão prioridade nos Tribunais, que deverão julgá-los até a data estabelecida pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos. (NR)”
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei complementar realiza os propósitos que vimos perseguindo faz anos, juntamente com amplos segmentos da sociedade brasileira que lutam pela moralidade da Administração Pública.
Seu propósito é excluir do processo eleitoral aquelas pessoas que, conforme o Judiciário brasileiro, não têm os bons antecedentes necessários para o exercício de qualquer cargo público eletivo.
Quando a Constituição exige que a Lei Complementar contemple o exame da “vida pregressa” do candidato como condição de elegibilidade (§ 9º do art. 14, CF), confere o necessário fundamento de validade constitucional para o Projeto que ora apresentamos, que simplesmente visa à realização do mesmo objetivo constitucional.
Quanto à sua forma, o Projeto contempla uma parte que me parece significativa das exigências que constam da minuta elaborada pela sociedade civil no âmbito do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, de que participam instituições como a CNBB, a OAB, a CONTAG, além de inúmeras outras, importantes e representativas de segmentos da opinião pública. Sabemos que a proposição a ser apresentada por esse movimento, provavelmente, abordará o assunto de um modo mais amplo.
Em grande medida, trata-se do mesmo movimento da sociedade brasileira que apresentou e trouxe ao Congresso Nacional a aprovar a Lei nº 9.840, de 1999, que acresceu o art. 41-A à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1995), para tipificar o ilícito da captação de sufrágio, ou compra de voto, e excluir da eleição os que o praticarem, mediante decisão em única instância da Justiça Eleitoral. Cabe assinalar que o Supremo Tribunal Federal, acionado, confirmou a constitucionalidade dessa medida, nos termos do entendimento já expresso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Incumbe assinalar, ao final, que o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder consulta quanto à elegibilidade de pessoas com maus antecedentes, decidiu, recentemente, por maioria (quatro votos a três) que a vigente ordem constitucional ainda não permitiria tal entendimento.
O Projeto que ora apresentamos, se convertido em Lei, contribuirá para o avanço da jurisprudência da Justiça Eleitoral a esse respeito, reforçando o papel dessa instituição, que tanto tem contribuído à democracia brasileira.
Nesse julgamento, destacou-se a afirmação do Presidente do Tribunal, Ministro Carlos Ayres Brito, ao questionar a situação presente, em que se admite a candidatura de pessoas notoriamente envolvidas com o mundo dos delitos. Sua Excelência destaca, nessa questão, o conflito entre os princípios constitucionais, para afirmar: Aqui, o exercício de direitos não é para servir imediatamente a seus titulares, mas para servir imediatamente a valores de índole coletiva: os valores que se consubstanciam, justamente, nos princípios da soberania popular e da democracia representativa.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos não se limita a excluir do processo eleitoral os condenados pela prática dos crimes que especifica - e também por improbidade administrativa - ele também determina que os Tribunais conferirão prioridade ao julgamento dos recursos respectivos, de modo a proteger os interesses daqueles efetivamente interessados na manifestação definitiva da Poder Judiciário.
Em face dessas razões de fato e de direito, solicito aos eminentes Pares o apoio e a participação imprescindíveis ao aperfeiçoamento e à aprovação do Projeto que ora submetemos ao exame do Senado Federal.
Sala das Sessões,
Senador PEDRO SIMON
FONTE: Gabinete do Senador Pedro Simon -RS

Projeto do senador Pedro Simon:

Projeto do senador Pedro Simon:

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 84, DE 2008 – Complementar

Acrescenta alínea j ao inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para determinar a inelegibilidade de candidato que responda a processo judicial.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1° O inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido de alínea “j”, com a seguinte redação:

“Art. 1° .........................................................................................
I – ..................................................................................................
.......................................................................................................
j) os que respondem a processo judicial de qualquer natureza. ........................................................................................... (NR)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Quando a Constituição Federal afirma, no inciso LVII do art. 5°, que ninguém será considerado culpado enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, está proclamando o princípio da presunção de inocência, fundamental num Estado democrático de direito. Isto significa que o Estado só poderá aplicar uma sanção ao presumido violador da norma penal depois de comprovada a sua responsabilidade, por meio do processo, e mediante decisão do órgão jurisdicional, assegurada ao acusado a ampla defesa.

O princípio da presunção de inocência convive, no texto constitucional, em harmonia com o princípio da moralidade, proclamado no capítulo dos direitos políticos, no capítulo da administração pública e no capítulo do poder judiciário. Com efeito, ao tratar do exercício da soberania popular, no art. 14, a nossa Carta Magna determina, no § 9°, que casos de inelegibilidade não mencionados na Constituição Federal serão regulados em lei complementar, com a finalidade de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato (grifo nosso), verificada a vida pregressa do candidato, e para proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

O princípio da moralidade está inscrito também no art. 37, como um dos princípios norteadores da atividade pública (política ou administrativa), nos três níveis de governo e nos três poderes. A Constituição reafirma o princípio nos arts. 94, 101 e 104, quando exige, dos candidatos aos cargos da mais alta magistratura do País, que possuam reputação ilibada, além de outras qualificações.

Ao exigir moralidade, vida pregressa incólume, reputação ilibada, para o exercício de funções políticas e administrativas, no poder executivo, no legislativo e no judiciário, a Constituição não está afrontando o princípio da presunção de inocência, mas o complementa, em razão de valores e princípios éticos que devem nortear toda a organização do Estado, guardião da coisa pública, do interesse de toda a sociedade.

Essa interpretação, que busca o equilíbrio e a complementação entre os princípios da Constituição, nos permite considerar possível exigir, de candidato a qualquer cargo eletivo, a comprovação da inexistência de processo judicial de qualquer natureza, conforme alteração que se propõe ao art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1991 (Lei de Inelegibilidade).

Estou certo de que esta medida, de significativa relevância para a prática democrática, não deixará de contar com o apoio dos meus ilustres pares para a sua concretização.

Sala das Sessões,

Senador PEDRO SIMON
FONTE: Gabinete do Senador Pedro Simon

domingo, 27 de julho de 2008

Pronunciamento do Senador Jefferson Péres




Pronunciamentos

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista /AM)
Data: 30/08/2006 Casa: Senado Federal





Discurso

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, depois de longa ausência de algumas semanas, volto a esta tribuna para manifestar o meu desalento com a vida pública deste País.
Gostaria de estar aqui discutindo, como fez o Senador José Jorge, a respeito das riquezas naturais do Brasil, com as quais ele tanto se preocupa, e não como falarei, sobre algo muito pior: a dilapidação do capital ético deste País.
Senador José Jorge, poderíamos não ter um barril de petróleo nem um metro cúbico de gás, mas poderíamos ser uma das potências mundiais em termos de desenvolvimento.
O Japão não tem nada. Não tem petróleo, gás ou riquezas minerais. A Coréia do Sul também não tem nada disso, Senador Antonio Carlos, e nos dá um banho em termos de desenvolvimento não apenas econômico, mas também humano.
O que está faltando mesmo ao Brasil e sempre faltou é uma elite dirigente com compromisso com a coisa pública, capaz de fazer neste País o que precisaria ser feito: investimento em capital humano.
Vejam que País é este. Estamos aqui com seis Senadores em pleno mês de agosto, porque estamos em recesso branco. Por que não se reduz a campanha eleitoral a trinta dias e transfere-se o recesso de julho para setembro? Nós ficaríamos com o Congresso aberto, de Casa cheia, até 31 de agosto. Faríamos trinta dias de campanha em recesso oficial, remunerado.
Estamos aqui no faz-de-conta. Como disse o Ministro Marco Aurélio, este é o País do faz-de-conta. Estamos fingindo que fazemos uma sessão do Senado, estamos em casa sem trabalhar. Estou em Manaus há quase um mês, recebendo, sem fazer nada - para o Congresso Nacional, pelo menos. Como se ter animação em um País como este com um Presidente que, até poucos meses atrás, era sabidamente - como o é - um Presidente conivente com um dos piores escândalos de corrupção que já aconteceu no Brasil, e este Presidente está marchando para ser eleito, talvez, em primeiro turno? É desinformação da população? Não, não é. Se fizermos uma enquete em qualquer lugar deste País, todos concordarão, ou a grande maioria, que o Presidente sabia de tudo. Então, votam nele sabendo que ele sabia. A crise ética não é só da classe política, não, parece que ela atinge grande parte da sociedade brasileira. Ele vai voltar porque o povo quer que ele volte. Democracia é isso. Curvo-me à vontade popular, mas inconformado. Esta será uma das eleições mais decepcionantes da minha vida. É a declaração pública, solene, histórica do povo brasileiro de que desvios éticos por parte de governantes não têm mais importância. Isso vem até da classe dos intelectuais, dos artistas. Que episódio deplorável aquele que aconteceu no Rio de Janeiro semana passada! Artistas, numa manifestação de solidariedade ao Presidente, com declarações cínicas, desavergonhadas, Senador Antonio Carlos Magalhães! Um compositor dizer que "política é isso mesmo, fez o que deveria fazer", o outro dizer que "política é meter a mão na 'm'"! Um artista, em qualquer país do mundo, é a consciência crítica de uma nação. Aqui é essa, é isso que é a classe artística brasileira, pelo menos uma grande parte dela, é o povo conivente com isso.
O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - E pagos pela Petrobras.
O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - E pior, pior ainda: os artistas estão fazendo isso em interesse próprio, porque recebem de empresas públicas contratos milionários - isso é a putrefação moral deste País -, e o povo vai reconduzir o Presidente porque "política é isso mesmo".
Tenho quatro anos de Senado. Não me candidatarei em 2010, não quero mais viver a vida pública. Vou cumprir o mandato que o povo do Amazonas me deu, não vou silenciar. Ele pode ser eleito com 99,9%. Eu estarei aí na tribuna dizendo que ele deveria ter sido mesmo destituído porque o que ele fez é muito grave. É muito grave. Curvo-me à vontade popular, mas não sem o sentimento de profunda indignação. A classe política, nem se fala, essa já apodreceu há muito tempo mesmo. Este Congresso que está aqui, desculpem-me a franqueza, é o pior de que já participei. É a pior legislatura da qual já participei, Senador Antonio Carlos Magalhães. Nunca vi um Congresso tão medíocre. Claro, com uma minoria ilustre, respeitável, a quem cumprimento. Mas uma maioria, infelizmente, tão medíocre, com nível intelectual e moral tão baixo, eu nunca vi. O que se pode esperar disso aí? Não sei. Eu não vou mais perder o meu tempo. Vou continuar protestando sempre, cumprindo o meu dever. Não teria justificativa dizer que não vou fazer mais nada. Vou cumprir rigorosamente o meu dever neste Senado até o último dia de mandato, mas para cá não quero mais voltar, não!
Um País que tem um Congresso deste, que tem uma classe política dessa, que tem um povo... Senador Antonio Carlos Magalhães, dizem que político não deve falar mal do povo. Eu falo, eu falo. Parte da população compactua com isso. É lamentável! E que sabe. Não é por desinformação, não. E que não é só o povão, não. É parte da elite, inclusive intelectual. Compactuam com isso é porque são iguais, se não piores. Vou continuar nessa vida pública? Para que, Senador Antonio Carlos Magalhães? Eu louvo V. Exª, que é um pouco mais velho do que eu e vai continuar ainda. Mas, para mim, chega! Vou continuar pelejando pelos jornais e por todos os meios possíveis, mas, como ator na vida política e na vida pública deste País, depois de 2010, não quero mais! Elejam quem vocês quiserem! Podem chamar até o Fernandinho Beira-Mar e fazê-lo Presidente da República - ele não vai com o meu voto, mas, se quiserem, façam-no.
O meu desalento é profundo. Deixo isso registrado nos Anais do Senado Federal. Infelizmente, eu gostaria de estar fazendo outro tipo de pronunciamento, mas falo o que penso, perdendo ou não votos - pouco me importa. Aliás, eu não quero mais votos mesmo, pois estou encerrando a minha vida pública daqui a quatro anos, profundamente desencantado com ela.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Fontes:
Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Taquigrafia Secretaria de Informação e Documentação - Subsecretaria de Informações Dúvidas, reclamações e informações: SSINF - Subsecretaria de Informações (3311-3325, 3311-3572)