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terça-feira, 29 de julho de 2008

CONSTRUINDO A ELEIÇÃO CIDADÃ



Por Pedro Simon*
Zero Hora
09 de maio de 2008

A reforma eleitoral é um tema recorrente no noticiário político e, em boa hora, em um ano em que teremos eleições, o Supremo Tribunal Federal se manifesta sobre o assunto. Tarefa do Congresso Nacional, a alteração da legislação que rege as eleições vem acontecendo, na realidade, mais por iniciativa do Judiciário do que por meio do trabalho dos representantes da sociedade no parlamento.
Contudo, algum avanço o Congresso produziu. Há sete anos, no final do mês de abril de 2001, os senadores aprovaram, por exemplo, o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais. O projeto permanece na Câmara Federal à espera de votação. Agora, mais recentemente, um conjunto de novas leis que contemplam aspectos de uma reforma eleitoral foi aprovado no Senado e seguiu rumo idêntico.
Nessa minirreforma foram definidas novas regras para a propaganda, com os programas de rádio e televisão restritos a gravação em estúdio dos candidatos e dos filiados ao seu partido, vedadas as externas e qualquer truque como computação gráfica, animações ou efeitos especiais. Da mesma forma, foram proibidos os caríssimos showmícios e impostas restrições aos gastos de campanha, com a obrigação de divulgação na internet de relatório com doações e despesas efetuadas.
A par da desejada modernização tecnológica, que cada vez mais identifica melhor o eleitor, evitando, portanto, a possibilidade de fraudes no voto, há a urgente necessidade de proceder da mesma forma com referência aos candidatos. Apresentei dois projetos de lei com essa intenção; um deles, o de número 255/2006, obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, no horário reservado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.
A outra proposta, o projeto de lei do Senado número 84/2008, que ainda não tem relator designado na Comissão de Constituição e Justiça, determina a inelegibilidade de candidato que responda a processo criminal. Aqui, o papel do Judiciário será vital. Caberá a ele julgar, sem delongas, o processo em que o pretendente a cargo eletivo estiver citado. Sem a decisão judicial, ele não poderá registrar sua candidatura.
A iniciativa encontra abrigo na Constituição, que, ao tempo em que determina que ninguém será considerado culpado enquanto a sentença não transitar em julgado, também exalta a soberania popular e observa que casos de inelegibilidade não mencionados especificamente na Carta serão regulados por lei complementar - há a necessidade imperiosa de proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a legitimidade das eleições.
Exigir ficha limpa do candidato, portanto, é proteger o cidadão, o voto e a democracia.
Nesse universo, porém, cabe responsabilizar igualmente os partidos políticos. Ações poderiam ser tomadas no âmbito partidário para coibir práticas antigas que não devem mais ter lugar na atualidade. A questão da fidelidade partidária, instituída pelo Judiciário, poderia já integrar o rol de iniciativas dos partidos. O mesmo pode ser dito da transparência em benefício do eleitor, que representa o conhecimento pleno da idoneidade moral dos candidatos. De fato, o mundo político brasileiro pode dispensar oportunismos em busca do foro privilegiado - aliás, outro corpo estranho que deve ser extirpado.
Então, enquanto aguardamos o voto dos parlamentares numa reforma eleitoral profunda, capaz de realmente favorecer a eleição cidadã, é com esperança renovada que recebo a manifestação do novo presidente do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de conferir maior rigor e transparência ao processo eleitoral.

*Senador (PMDB-RS)

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