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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Entidades preparam reforma política de iniciativa popular


Se a classe política não faz, outras se oferecem para fazê-lo (foi assim com a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135-2010). Cerca de 60 entidades de classe dão a largada nesta semana à coleta de assinaturas suficientes para a apresentação de uma proposta de iniciativa popular para promover a reforma do sistema político brasileiro. São necessárias ao menos um milhão de adesões para que a proposição inicie a tramitação na Câmara. Além disso, ao menos cinco estados devem ser envolvidos no processo, de maneira que 1% do eleitorado nacional (com a exigência de 0,3% dos eleitores de cada estado), no mínimo, dele participem.
As entidades envolvidas na elaboração da proposta e na coleta de assinaturas compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Elas aproveitarão o ensejo da Marcha das Margaridas, a ser realizada em Brasília na próxima quarta-feira (17), para impulsionar a iniciativa. Cerca de 70 mil mulheres são esperadas na Esplanada dos Ministérios, onde devem se reunir em frente ao prédio do Congresso Nacional. Na Câmara, está prevista sessão solene em plenário, amanhã (segunda, 15), em homenagem à marcha.
Diversos pontos do sistema político serão abordados na proposta em construção – que, entre as principais polêmicas, vai combater desmandos como “caixa 2” e interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. Para tanto, a proposição vai recomendar o financiamento público exclusivo de campanha, que veda as doações de grandes grupos empresariais.
A proposta também deve sugerir a criação do “veto popular”, instrumento por meio do qual a sociedade poderia contestar uma lei aprovada no Congresso. O encaminhamento de veto seguiria o mesmo procedimento exigido para apresentação de propostas de iniciativa da sociedade, e, uma vez acatado, seria submetido a referendo.
Três controversas prerrogativas parlamentares seriam eliminadas, segundo a proposição de reforma política: votações secretas no Poder Legislativo; imunidade parlamentar, à exceção dos casos de liberdade de manifestação ideológica ou pronunciamento de denúncia; foro privilegiado (julgamento apenas no Supremo Tribunal Federal), resguardados os casos em que o julgamento se restrinja ao exercício do mandato ou do cargo.
Os partidos, entidades de direito privado, passariam a ser considerados também como agrupamento de interesse público. Nessa linha, a fidelidade partidária seria reforçada, determinando-se que cargos eletivos tenham caráter coletivo, e não configurem propriedade individual dos mandatários. Assim, o troca-troca de legenda sem motivação programática ou sem que esteja caracterizada perseguição ou incompatibilidade ideológica, deve resultar em perda automática de mandato.
Fonte: Congresso em Foco

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