A Secretaria Municipal de Educação de Brasília de Minas, no intuito de prosseguir na política de valorização do ensino e dos profissionais do magistério, tem procurado manter um diálogo aberto e constante com os Professores da Rede Municipal de Ensino.
Neste sentido e sobre o tema do Piso Nacional do Magistério é importante esclarecer que em nenhum momento o Poder Público Municipal deixou de realizar o correto pagamento aos professores da rede municipal de ensino, pois o Supremo Tribunal Federal, em 17 de dezembro de 2008, deferiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade n.º 4167/DF, determinando que o piso nacional deveria ser calculado sob o valor total da remuneração, incluídas as vantagens remuneratórias da classe (progressões, promoções, qüinqüênios etc).
Em razão disso, o Poder Executivo Municipal vem efetuando o pagamento dos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino levando-se em consideração a interpretação conferida ao diploma legal pela Corte Constitucional Brasileira.
Desta forma, e considerando a decisão acima, nenhum profissional do magistério municipal recebeu remuneração abaixo do piso nacional da educação durante todo esse tempo.
No entanto, em 27/04/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, sem, contudo, haver publicação do acórdão até o presente momento, o que juridicamente ainda não impõe o cumprimento imediato da decisão judicial, tendo em vista ainda ser necessário analisar o inteiro teor da decisão e a forma como deverão ser interpretados os dispositivos legais da Lei n.º 11.738/2008 de forma adequada em relação à disponibilidade financeira municipal e às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
De qualquer forma, o Poder Executivo Municipal, procurando se adiantar e solucionar a questão, já determinou ao setor de contabilidade do Município de Brasília de Minas a análise do impacto financeiro sobre a folha de pagamento com a revisão do piso nacional da educação, levando-se em conta o que determina a Lei Federal, ou seja, o vencimento básico da carreira será aquele determinado pelo piso nacional, e serão a ele acrescidas as vantagens pecuniárias inerentes a cada servidor do magistério (como as promoções, progressões, qüinqüênios, etc).
O objetivo é realizar o pagamento do Piso Nacional do Magistério com a maior rapidez possível para solucionar a questão junto aos profissionais do magistério em um claro sinal de respeito à mais nobre função da sociedade, a de ensinar!
Eneide Braga Oliva Rezende
Secretária Municipal de Educação de Brasília de Minas
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