No dia 13/09/2010 em Brasília de Minas, Daniel Afonso protocolou uma REPRESENTAÇÃO no Ministério Público em desfavor do Poder Executivo Municipal por ter enviado à Câmara Municipal o PL n° 11/2010 que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providencias. O motivo da representação, segundo Daniel, é que o PL n° 11/2010 é um projeto muito polêmico e caso seja aprovado, terá grande impacto na administração municipal, pois o prefeito poderá firmar contrato de gestão sem licitação com as organizações socais - OS - e desta forma terceirizar o serviço público. Daniel acrescentou que se encontra no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n°. 1.923/98, de autoria do PT- Partido dos Trabalhadores (Partido do prefeito Jairzinho) e do PDT- Democrático Trabalhista, que alegam que a lei federal n° 9.637/98 – que dá base ao PL n° 11/2010, infringe as normas constitucionais. Desta forma, Daniel defende que enquanto a lei federal estiver sob questionamento, é prudente e de bom senso, que o município de Brasília de Minas não aprove uma lei similar.
Fonte: Blog Daniel Afonso
Fonte: Blog Daniel Afonso
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